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Eleições 2026: mesário deve justificar abandono de trabalho no 1º turno até esta quarta (07)

Eleições 2026: mesário deve justificar abandono de trabalho no 1º turno até esta quarta (07)

Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante o 1º turno das Eleições 2026 em São Paulo, realizado no domingo (04), têm até esta quarta-feira (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser enviado por e-mail, acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência, ou entregue presencialmente no cartório eleitoral responsável pela convocação (consulte e-mail, telefones e endereços).

O prazo é diferente para quem foi convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas não compareceu para trabalhar durante todo o período de votação. Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada até 3 de novembro.

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada dentro do prazo, a pessoa estará sujeita ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica da mesária ou do mesário. A penalidade pode dobrar se a ausência prejudicou os trabalhos do dia da eleição, impedindo o funcionamento da seção. No caso de servidoras e servidores públicos, a penalidade é de até 15 dias de suspensão, conforme prevê o art. 124 do Código Eleitoral.

Auxílio-alimentação

Colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral que faltaram ou foram dispensados do trabalho no dia da votação devem devolver o valor recebido como auxílio-alimentação. A zona eleitoral responsável pela convocação entrará em contato por e-mail ou WhatsApp informando a necessidade da devolução, bem como para entrega da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor a ser restituído. O procedimento é totalmente digital, sem necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral.

Cadastro chave Pix para o 2º turno

Em São Paulo, o auxílio-alimentação para mesários e apoio logístico é pago exclusivamente via Pix, usando a chave CPF do beneficiário. Quem já tem o CPF cadastrado não precisa realizar nenhuma alteração. Para o 2º turno, o prazo-limite de cadastro da chave é 19 de outubro, mas a Justiça Eleitoral recomenda antecipar o registro para evitar imprevistos.

Declaração de Trabalhos Eleitorais

A pessoa que atuou como mesária pode consultar e emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) diretamente no aplicativo Mesário. O documento comprova a prestação do serviço e fica disponível alguns dias depois do pleito. Também é possível emitir a DTE pelo site do TRE-SP. Para isso, acesse o menu “Serviços eleitorais”, clique em “Mesários” e escolha a opção “Declaração de Trabalhos Eleitorais”. 

Com informações e foto assessoria de imprensa TRE-SP

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